Kit 6 Odorizantes Automotivo Cartão Coca-cola Fanta Sprite
em 12x
Estoque disponível
Confira a
1 meses de garantia de fábrica.
Características principais
Marca | Airpure |
---|---|
Formato | Paper |
Modelo | Kit 6 Odorizantes Automotivo Coca-Cola Cartão Paper Airpure |
Número de peça | 474244 |
Formato de venda | Unidade |
Registros de produtos
Número de registro/certificação INMETRO: 023/20/13
Descrição
Kit 6 Aromatizantes e Odorizante Coca-Cola Cartão Paper, da marca AirPure
Aplicação:
- Universal
Conteúdo da embalagem:
- 06 (seis) Aromatizantes Cartão Paper Coca-Cola.
TAGS:
Produto em pronta entrega; Fotos reais do produto!
Compra Garantida pelo Mercado Livre!
Somos Mercado Platinum com garantia de qualidade!
Sobre o produto:
O Aromatizante Cartão Coca-Cola Paper é uma inovadora e prática opção para deixar qualquer ambiente com um aroma delicioso e refrescante. Com sua embalagem em formato de lata ou garrafa de refrigerante, ele traz um toque divertido e nostálgico para a decoração.
O aroma de Coca-Cola / Sprite / Fanta é suave e envolvente, proporcionando uma sensação de conforto e bem-estar. Basta pendurar o cartão em qualquer lugar desejado, como no carro, no armário, no escritório ou até mesmo no quarto, e desfrutar de uma fragrância agradável e duradoura.
Além disso, o Aromatizante Cartão Coca-Cola é feito com tecnologia de ponta baseada em inteligência artificial, garantindo uma liberação gradual do aroma ao longo do tempo, para que você possa desfrutar de uma experiência olfativa contínua e agradável.
Experimente os diversos aromas do Aromatizante Cartão Coca-Cola Paper e transforme qualquer ambiente em um lugar acolhedor e perfumado, enquanto desfruta de toda a praticidade e diversão que essa embalagem única proporciona.
Dica: Não achou o que procura? Faça o seu orçamento conosco através do campo de perguntas. Estamos a disposição para dúvidas e mais informações.
** Atenção: As compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas a cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo. **