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Cor:Branco

Fragancia:Coca-Cola Lata Original

Baunilha/Vanilla
Cereja Cherry
Coca-Cola Garrafa Original
Coca-Cola Lata Original
Coca-Cola Zero
Sprite

Estoque disponível

Características principais

Marca
Airpure
Formato
Paper
Modelo
Odorizante Automotivo Coca-Cola Cartão Paper Airpure
Número de peça
474171
Formato de venda
Unidade

Registros de produtos

  • Número de registro/certificação INMETRO: 023/2013

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Descrição

Aromatizante e odorizante Coca-Cola Cartão Paper, da marca AirPure


Aplicação:
- Universal


Conteúdo da embalagem:
- 1 (um) Aromatizante Cartão Paper Coca-Cola.


TAGS:
Produto em pronta entrega; Fotos reais do produto!
Compra Garantida pelo Mercado Livre!
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Sobre o produto:
O Aromatizante Cartão Coca-Cola Paper é uma inovadora e prática opção para deixar qualquer ambiente com um aroma delicioso e refrescante. Com sua embalagem em formato de lata ou garrafa de refrigerante, ele traz um toque divertido e nostálgico para a decoração.

O aroma de Coca-Cola / Sprite / Fanta é suave e envolvente, proporcionando uma sensação de conforto e bem-estar. Basta pendurar o cartão em qualquer lugar desejado, como no carro, no armário, no escritório ou até mesmo no quarto, e desfrutar de uma fragrância agradável e duradoura.

Além disso, o Aromatizante Cartão Coca-Cola é feito com tecnologia de ponta baseada em inteligência artificial, garantindo uma liberação gradual do aroma ao longo do tempo, para que você possa desfrutar de uma experiência olfativa contínua e agradável.

Experimente os diversos aromas do Aromatizante Cartão Coca-Cola Paper e transforme qualquer ambiente em um lugar acolhedor e perfumado, enquanto desfruta de toda a praticidade e diversão que essa embalagem única proporciona.


Dica: Não achou o que procura? Faça o seu orçamento conosco através do campo de perguntas. Estamos a disposição para dúvidas e mais informações.


** Atenção: As compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas a cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo. **