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Caminhão:Mercedes Benz MB 1620

Mercedes Benz MB 1620
Mercedes Benz MB 912
Mercedes Benz MB 914
Mercedes Benz MB Atego
Mercedes Benz MB Axor

Estoque disponível

Características principais

Marca
NINO
Número de peça
F-57

Outros

  • Tipo de luz: Lâmpada

  • Material: Metal

  • Origem: Brasil

  • Tipo de conector da lâmpada: H3

  • Tipo de veículo: Linha pesada

Descrição

Par de Farol Auxiliar Spoiler, para todos os Caminhões Mercedes Benz, Atego, Axor, 1620, 912, 914 em diante... Da marca Nino.



Aplicação:
Veículo: Caminhões Mercedes Benz MB (Todos os modelos);

Caminhão Mercedes Benz MB 1620;
Ano: 1996, 1997, 1998, 1999, 2000, 2001, 2002, 2003, 2004, 2005, 2006, 2007, 2008, 2009, 2010,2011, 2012.

Caminhão Mercedes Benz MB 912;
Ano: 1989, 1990, 1991, 1992, 1993, 1994.

Caminhão Mercedes Benz MB 914;
Ano: 1995, 1996, 1997.

Caminhão Mercedes Benz MB Atego;
Ano: 2004, 2005, 2006, 2007, 2008, 2009, 2010, 2011, 2012, 2013, 2014, 2015, 2016, 2017, 2018, 2019, 2020.

Caminhão Mercedes Benz MB Axor;
Ano: 2004, 2005, 2006, 2007, 2008, 2009, 2010, 2011, 2012, 2013, 2014, 2015, 2016, 2017, 2018, 2019, 2020.


Conteúdo da embalagem:
02 Faróis Auxiliares.


TAGS:
Produto em pronta entrega; Fotos reais do produto!
Compra Garantida pelo Mercado Livre!
Somos Mercado Platinum com garantia de qualidade!

Especificações Técnicas:
- Material: Metal;
- Numero de peça: F-57;
- Tipo de Luz: Lâmpada;
- Tipo de conector da lâmpada: H3 (Não inclusas);
- Lente Vidro 12x12cm;
- Bloco de Longo Alcance;
- Ótima qualidade;
- Dimensões: Altura: 13cm Largura: 15cm Comprimento: 15cm.


Sobre o produto:
Par de farol auxiliar para spoiler, da marca Nino, é de ótima qualidade, tendo um longo alcance de iluminação, te ajudando nas ruas e estradas. Principalmente á noite, te dando mais visibilidade e segurança.


Dica:
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** Atenção: As compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas a cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo. **