Imagem descritiva sobre as compatibilidades informadas

Verifique se este produto é compatível com seu veículo

Selecione os dados abaixo. Caso você não saiba, busque-os no Certificado de Registro do Veículo (CRV).

em 12x

Frete grátis

Saiba os prazos de entrega e as formas de envio.

Lados Caminhão:LD Passageiro

LD Passageiro
LE Motorista

Estoque disponível

Características principais

Marca
NINO
Número de peça
F-206/F-205

Outros

  • Tipo de luz: Lâmpada

  • Material: Termoplástico

  • Lado: Ambos os lados

  • Origem: Brasil

  • Tipo de conector da lâmpada: H7/H1

  • Tipo de veículo: Carro/Caminhonete

Descrição

Farol principal com refletor alto e baixo para caminhão Mercedes Benz Axor 2005 Até 2019 da marca Nino.


Aplicação:
Caminhão Mercedes Benz MB Axor;
Ano: 2005, 2006, 2007, 2008, 2009, 2010, 2011, 2012, 2013, 2014, 2015, 2016, 2017, 2018, 2019.


Conteúdo da embalagem:
01 Farol Principal (Lado Direito ou Esquerdo).

O ANÚNCIO TEM PREÇO REFERENTE Á 1 UNIDADE, LADO DIREITO OU ESQUERDO.

** ESCOLHA O LADO DESEJADO ANTES DE FINALIZAR A COMPRA **


TAGS:
Produto em pronta entrega; Fotos reais do produto!
Compra Garantida pelo Mercado Livre!
Somos Mercado Platinum com garantia de qualidade!


Especificações Técnicas:
- Material: Termoplástico;
- Número de peça: F-206/F-205;
- Tipo de luz: Lâmpada;
- Tipo de conector da lâmpada: H7/H1;
- Tipo de Lente: Vidro;
- Dimensões: Altura: 21cm Largura: 25cm Comprimento: 43cm


Sobre o produto:
Farol Principal com refletor alto e baixo da marca Nino, é de ótima qualidade, tendo um longo alcance de iluminação, te ajudando nas ruas e estradas. Principalmente á noite, te dando mais visibilidade e segurança.


Dica:
Não achou o que procura? Faça o seu orçamento conosco através do campo de perguntas. Estamos a disposição para dúvidas e mais informações.


** Atenção: As compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas a cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo. **